
Criação do Índice ABEP-TIC
"O Índice ABEP-TIC de Oferta de Serviços Digitais foi desenvolvido pela Associação Brasileira das Entidades Estaduais e Públicas de TIC com o objetivo de compor, por meio de indicadores, o Pilar de Eficiência da Máquina Pública que integra a avaliação feita para o Ranking de Competitividade dos Estados, realizado anualmente pelo CLP – Centro de Liderança Pública."
"Em sintonia com a sua missão, a ABEP-TIC, por meio do capital intelectual de suas afiliadas, investiu na criação desse Índice com o objetivo de levar a Tecnologia da Informação para a pauta da discussão pública sobre o desenvolvimento do país, considerando o ambiente digital como a nova realidade da sociedade."
O Índice ABEP-TIC foi construído a partir da definição da metodologia e compilação dos dados originados das pesquisas realizadas, cujos resultados foram levados para a apreciação das lideranças federais e estaduais de maneira que, a partir da observação proposta pelo estudo, possam colocar em prática ações efetivas para o avanço do país, tendo o trabalho sido apoiado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e pela SGD (Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia).
Estrutura Organizacional
Para a realização do Índice ABEP-TIC foram instituídos 2 comitês, que são:
COMITÊ TÉCNICO DIRETIVO E AVALIADOR
Composto por especialistas em governo digital, integrantes da diretoria e afiliadas ABEP-TIC, que estabeleceram o objetivo, as métricas e indicadores para a construção da pesquisa. Para compor esse grupo, a ABEP-TIC convida também, representantes da academia e pesquisadores da área de Tecnologia.
COMITÊ CONSULTIVO - APOIADOR
Composto pelos representantes das entidades apoiadoras do Índice ABEP-TIC: SGD, BID e a própria ABEP-TIC. Compete ao Comitê Consultivo realizar avaliação contextual dos resultados do Índice com as políticas públicas e ações existentes para o desenvolvimento do Governo Digital nos Estados. Compete ainda sugerir melhorias para o aprimoramento do Índice de natureza técnica, científica e institucional, potencializando os resultados do Índice para a mobilização de agentes públicos e demais stakeholders em prol do fortalecimento do Governo Digital nos estados e Distrito Federal.

METODOLOGIA
Definição das Dimensões do Índice ABEP-TIC
A construção do Índice ABEP-TIC é baseada na avaliação de três dimensões a respeito da oferta de serviços digitais. O processo de escolha e definição dessas dimensões obedeceu aos critérios do Comitê Técnico Diretivo e Avaliador, a partir da experiência em governo de seus componentes, que construíram a pesquisa a ser aplicada para o levantamento de dados. Importante ressaltar que o processo de avaliação e comprovação das evidências acontece exclusivamente com base nas informações enviadas pelos Estados e DF.
Dimensões Consideradas para o Índice ABEP-TIC
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Capacidades para a Oferta Digital de Serviços
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Oferta de Serviços Digitais
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Regulamentação sobre Modernização para a Oferta de Serviços Públicos.
Em 2022, a novidade fica por conta do acréscimo de 12 perguntas ao questionário, que foram implementadas com base em consulta pública aos especialistas das UFs para recolher sugestões e identificar métodos para aprimorar o índice de forma conceitual e metodológica, absorvendo as inovações e melhorias que a tecnologia e a gestão exigem, baseados principalmente nos avanços legais trazidos pela Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas) e 14.129/2021 (Governo Digital). Tais mudanças resultaram em 35 perguntas no total e uma pontuação máxima de 155, em contraste com a edição do ano passado que contemplava 23 perguntas que, juntas, somavam a pontuação máxima de 100.
Detalhamento das Dimensões
Capacidades para a Oferta Digital de Serviços
São avaliados os seguintes aspectos:
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Acesso aos serviços públicos
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Identificação do cidadão
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Ouvidoria e Simplificação de Serviços
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Assinaturas Eletrônicas (novos critérios 2022)
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Governo Digital (novos critérios 2022)
Pontos analisados:
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O Governo Estadual/Distrital possui um Portal Único - sítio eletrônico oficial para a disponibilização de informações institucionais, notícias e para prestação de todos os serviços públicos?
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Disponibiliza no Portal Único ou no Portal de Serviços, o quadro geral dos serviços públicos prestados, que especifica os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados?
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Possui sistema de agendamento digital de serviços?
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Possui metodologia e ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados?
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Possui acesso digital único (login) dos usuários aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos serviços públicos?
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Possui gestão de cadastro digital e perfil do cidadão?
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A manifestação de ouvidoria pode ser feita pelo Portal Único ou pelo Portal de Serviços de forma integrada (com a mesma sessão/login)?
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Possui solução para geração e tramitação de processos administrativos eletrônicos (Ex.: SEI)?
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Possui solução de peticionamento digital no Poder Executivo?
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Possui ferramenta online para receber e tratar solicitações de simplificação de serviços ? (Ex.: Simplifique – Governo Federal)
NOVOS CRITÉRIOS INSERIDOS EM 2022
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Utiliza solução de assinatura eletrônica corporativa (própria ou do Gov.br)?
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Possui Estratégia de Governo Digital válida para 2022 e em funcionamento? Caracterize a Estratégia de Governo Digital de sua UF. Marque todas as alternativas que se aplicam.
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O Quadro Geral ou as Cartas de Serviços Estaduais/Distrital estão integrados à Base Nacional de Serviços Públicos, com serviços disponíveis na busca de serviços geral e por estado do Portal Gov.br?
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A Plataforma/Portal de Governo Digital possui ferramenta digital integrada de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos nos termos dos Art. 20, I e 21, IV, V, VII e VIII da Lei 14.129/2021? Marque todas as alternativas que se aplicam.
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Possui Portal específico para a disponibilização de Dados Abertos?
Oferta de Serviços Digitais
São avaliados os seguintes aspectos:
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Acesso aos direitos
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Obtenção de documentos
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Saúde, Educação e Direitos Humanos (novos critérios 2022)
Pontos analisados:
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Possui matrícula online nas escolas estaduais?
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Possui consulta online das NOTAS e FREQUÊNCIAS dos alunos?
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Possui teleatendimento de serviços de saúde por videoconferência para o cidadão?
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Possui registro digital para abertura e alteração online de empresas?
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Possui registro digital para fechamento e/ou extinção online de empresas?
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Emite Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)?
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Possui solicitação online da 2ª via de Carteira de Identidade (RG)?
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Possui solicitação online de 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação (CNH ou Carteira de Motorista)?
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Possui Boletim de Ocorrência online de ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA?
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Possui Boletim de Ocorrência online de FURTO?
NOVOS CRITÉRIOS INSERIDOS EM 2022
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Possui Boletim de Ocorrência online de Violência Doméstica ou Contra a Mulher?
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Possui consulta online da disponibilidade de medicamentos na rede estadual de saúde pelo cidadão?
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Possui emissão e envio de receita online para prescrição médica ao cidadão na rede estadual de saúde?
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Possui solicitação e emissão online de diplomas do ensino médio nas escolas da rede estadual de educação?
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Possui transferência online de alunos entre escolas da rede estadual?
Normatização sobre Modernização para a Oferta de Serviços Públicos
São avaliados os seguintes aspectos:
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Lei Federal 13.460/2017
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Lei Federal 13.726/2018
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Decreto Federal 9.756/2019
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Lei Federal 14.063/2020(novos critérios 2022)
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Lei Federal 14.129/2021 (novos critérios 2022)
Pontos analisados:
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O Governo Estadual/Distrital normatizou os principais pilares da Lei Federal 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público)? Marque todas as alternativas que se aplicam
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O Art. 5º da Lei Federal 13.726/2018 (Grupos Setoriais de Trabalho para Desburocratização e Simplificação) foi normatizado via Decreto no Governo Estadual/Distrital?
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O funcionamento do Portal Único/Portal de Serviços foi normatizado pelo Governo Estadual/Distrital (Ex.: Decreto Federal 9.756/2019)?
NOVOS CRITÉRIOS INSERIDOS EM 2022
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A Lei Federal 14.063/2020 (Assinaturas Eletrônicas) foi normatizada pelo Governo Estadual/Distrital?
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A Lei Federal 14.129/2021 (Governo Digital e Eficiência Pública) foi normatizada pelo Governo Estadual/Distrital?